Estatuto

Estatuto

 ESTATUTO DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES
DO CENTRO DE ENSINO E PESQUISA APLICADA Á EDUCAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

CAPÍTULO I

NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º - O Circulo de Pais e Mestres do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada á Educação da Universidade Federal de Goiás – CPM/CEPAE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem caráter político-partidario e religioso, sediado no Campus II da UFG, Caixa Postal 131, CEP 74. 001-970, Goiânia – Goiás, fundado a 04 de agosto de 1995, por tempo indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e demais normas pertinentes.

Art. 2º - São objetivos do CPM/CEPAE:

            I – promover entrosamento e colaboração entre Escola Família e Comunidade visando a melhoria do processo educativo:

            II -criar condições que garantam aos pais o acesso ao conhecimento sobre os objetivos, métodos e processos de ensino adotados pelo Centro e aos professores,maior visão das condições ambientais do aluno e de sua vida no lar;

            III – subsidiar a formulação da política educacional, cultural e desportiva vivenciada no âmbito do Centro:

            IV – cooperar coma Direção do Centro na divulgação de estudos e pesquisas educacionais realizadas:

            V – manter intercâmbio com entidade afins e congêneres locais, regionais e nacionais.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - O CPM/CEPAE é constituído pelas seguintes categorias de sócios:

            I – sócio efetivo: todos os pais ou responsáveis por alunos no Centro, inscritos automaticamente no ato da matrícula:

            II – sócio nato: o diretor, o vice-diretor, os professores e os coordenadores do Centro (e funcionário)*

         § único – Os pais responsáveis terão o direito de desligar-se do quadro de sócio, mediante apresentação, por escrito, de requerimento dirigido ao Presidente.

            III – sócios colaboradores: funcionários do Centro e demais pessoas da comunidade.

Art. 4º - São diretos do Sócio:

            I – votar e ser votado.

            II – participar de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias:

            III – propor sugestões para as atividades do CPM/CEPAE:

VI- interpelar a Diretoria diretamente por escrito ou em Assembléia Geral sobre assuntos referentes à administração social:

            V – ser doador e leitor das obras da Biblioteca do Centro:

Art. 5º - São deveres dos Sócios:

            I – zelar pelo bom nome do CPM/CEPAE:

            II – comparecer às reuniões e solenidades escolares:

            III – aceitar e exercer eficazmente cargos e funções para os quais for eleito, com direito de desligar-se por justa causa;

            IV – conhecer o regimento do Centro:

            V – zelar pela assiduidade e progresso do aluno:

            IV – acatar decisões emanadas da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e Conselho Supervisor;

            VII – pagar, anualmente, a taxa de contribuição fixada pela Diretoria Executiva.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO

Art. 6º - São responsáveis pela Supervisão e administração do CPM/CEPAE:

            I – a – Assembléia Geral:

            II – o Conselho Supervisor:

            III – a Diretoria Executiva:

 

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão máximo do CPM/CEPAE, constitui-se por todos os seus sócios efetivos e natos.

Art. 8º - A Assembléia Geral,reunir-se-á ordinariamente na 1ª semana de atividades escolares, da 2ª escala definida pelo Calendário do Centro, para os fins previstos neste Estatuto e, extraordinariamente, sempre que os interesses do CPM/CEPAE o exigirem.

Art. 9º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do CPM/CEPAE com antecedência de até 10 (dez) dias da data fixada, por circular dirigida aos sócios ou por outro meio, de acordo com as disponibilidades financeiras da entidade,

            § único – A Assembléia Geral, em primeira convocação, realizar-se-á com a presença da maioria dos membros com direito a voto, constatada pela lista de presença em livro próprio e em segunda convocação, uma hora depois da primeira, com qualquer numero.

Art. 10º - Compete a Assembléia Geral:

            I deliberar sobre o Relatório Anual de Atividades do CPM/CEPAE e a Prestação de Conta dos recursos recebidos e aplicados no ano anterior;

            II – eleger os novos membros da Diretoria Executiva;

            III – deliberar sobre matéria que na forma deste Estatuto for de sua exclusiva competência, inclusive os recursos interpostos de decisões da Diretoria Executiva.

            § único – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.

 

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO SUPERVISOR

Art. 11º -o Conselho Supervisor é o órgão técnico de consultoria e supervisão do CPM/CEPAE, cabendo-lhe, precisamente, zelar pela boa gestão dos recursos financeiros recebidos e pelo cumprimento, em nível satisfatório, do plano de atividades previstas.

            § único – O Conselho Supervisor reunir-se-á sempre que for convocado pelo Presidente do CPM/CEPAE, por convocação do próprio Coordenador ou por requerimento de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.

Art. 12º - Compete ao Conselho Supervisor:

            I – assistir o Presidente de CPM/CEPAE no encaminhamento de questões por ele apresentadas;

            II – aprovar, anualmente, os planos anuais de atividades e de aplicação de recursos apresentados pelo Presidente do CPM/CEPAE;

            III – examinar o relatório anual de Atividades e a Prestação de Conta de CPM/CEPAE e dar parecer conclusivo, submetendo em seguida a aprovação de Assembléia Geral

            IV – Responsabilizar-se pela coordenação do processo de eleição dos novos membros da Diretoria Executiva:

            V – exercer outras atribuições no âmbito de sua atuação.

Art. 13º - O Conselho Supervisor será composto de:

            I – a (o) Diretor (a) do CEPAE:

            II – um professor do CEPAE:

            III – pais ou responsáveis (um representante por turma)

Art. 14º - O Coordenador do Conselho Supervisor será o (a) Diretor (a) ou Vice-diretor no exercício dessa função.

Art. 15º - O Coordenador do Conselho Supervisor indicará o professor que fará parte do Conselho.

Art. 16º - Os pais de cada turma indicarão seus representantes ao Conselho Supervisor.

 

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 17º - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do CPM/CEPAE, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste Estatuto e demais normas pertinentes.

Art. 18º - Compete á Diretoria Executiva:

            I – submeter á aprovação do Conselho Supervisor os documentos referentes aos Planos Anuais de Atividades e de Aplicação dos Recursos financeiros do CPM/CEPAE;

            II – Submeter á apreciação do Conselho Supervisor os documentos referentes aos Relatórios Anuais de Atividades e a prestação de conta do COM/CEPAE

            III – fixar anualmente o valor da taxa de contribuições a ser paga pelos sócios efetivos no ato da matrícula:

            IV – coordenador as atividades de divulgação da entidade:

            V – captar recursos de outras fontes externas:

            VI – exercer outras atribuições no âmbito de sua atuação.

Art. 19º - A Diretoria Executivo será composta de:

            I – um Presidente, que exercerá a Presidência do CPM/CEPAE:

            II – um Vice- Presidente;

            III – um Tesoureiro (a)

            IV – primeiro Secretário (a) e segundo Secretário (a):

            V – um Representante dos Pais da área de Saúde;

            VI – um Representante de Pais da áreas Social:

            V II– um Representante dos Pais da áreas de

Escolaridade:

            VIII – um Representante Docente da 1ª fase do 1º grau:

            IX – um Representante Docente da 2ª fase do 1º grau e 2º grau:

            § 1º - Os representantes docentes constituem, no âmbito de sua atuação, o apoio logístico ao pleno desenvolvimento das atividades do CPM/CEPAE.

            § 2º - A duração do mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 01 (um) ano, permitindo uma recondução para os mesmos cargos, desde que aprovado pelo Conselho Supervisor.

Art. 20º - No caso de afastamento devidamente justificado ou desligamento de qualquer um dos membros da diretoria executiva durante a vigência dos respectivos mandatos, sua substituição será feita por indicação do Presidente, após aprovação do Conselho Supervisor.

            § 1º - Na falta ou impedimento legal do Presidente sua substituição será feita, automaticamente, pelo Vice-Presidente.

            § 2º - Caso persista a vacância do cargo de Presidente, o Conselho Supervisor indicará seu substituto dentre os membros da Diretoria Executiva, excluindo o Tesoureiro, considerando-se o critério do mais idoso, permitindo-se a acumulação de cargos até o término do mandato.

Art. 21º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

            I – dirigir e administrar o CPM/CEPAE adotando as providências necessárias ao seu pleno funcionamento ;

            II – convocar e presidir a Assembléia Geral;

            III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Supervisor quando este for por ele convocado;

            IV – autorizar despesas, assinado em conjunto com o tesoureiro qualquer ordem de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques, recibos, balanços e balancetes e outros relatórios financeiros;

            V – aplicar os saldos disponíveis e não comprometidos em cadernetas de poupança ou em outras aplicações financeiras, a fim de resguardar a rentabilidade de mercado;

            VI – estimular a instituir a formação de grupos de trabalho do interesse do CPM/CEPAE;

            VII – assistir o Núcleo de Apoio ao escolar no planejamento, execução e avaliação de suas atividades;

            VIII – representar a entidade em juízo ou fora dele ou designar outro membro da Diretoria Executiva par ao representar nesse encargo:

            IX – encaminhar aos órgãos competentes todos os documentos referentes ao plano de atividades do CPM/CEPAE, bem como os relatórios de execução e a prestação de conta para convocação:

            X – receber doações subvenções ou auxilio vindo de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 22º - Compete ao Vice-Presidente:

            I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

            II – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos desempenhado integralmente suas atribuições;

Art. 23º - Compete ao Tesoureiro:

            I – receber doações, subvenções e auxílios assinando em conjunto com o Presidente, os termos e recibos próprios;

            II – assinar, em conjunto com o Presidente, qualquer ordem de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques, recibos, balanços e outros relatórios financeiros:

            III – escriturar o livro caixa:

            IV – prestar ao Presidente as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitados:

            V – exercer outras atribuições no âmbito de sua atuação.

Art. 24º - Compete ao Secretario

            I – providenciar e atualizar, a cada ano, a lista dos sócios efetivos do CPM/CEPAE;

            III – lavrar e subscrever Atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

            IV – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do CPM/CEPAE, apresentando-o ao Presidente no prazo fixado pela Diretoria;

            VI – exercer outras atribuições no âmbito de sua atuação.

Art. 25º - Compete aos Representantes de Áreas:

            I – planejar em conjunto com a Diretoria as atividades a serem desenvolvidas na área de saúde, escolaridade e social, visando o desenvolvimento global do aluno;

            II – coletar entre os sócios subsídios para elaboração do Plano Curricular fornecendo informações a Diretoria do Centro, em tempo hábil, par arealizar as possíveis mudanças;

            III – apresentar à Diretoria do

Centro sugestões para o encaminhamento de questões que interferem na vida escolar e na própria dinâmica do Centro;

            IV – ampliar a participação dos pais ou responsáveis, professores e comunidade em geral nos projetos ou eventos de interesse do CPM/CEPAE e do Centro;

            V – exercer quaisquer outros encargos eventualmente atribuídos às suas respectivas áreas de atuação.

 

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO AUXILIAR DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 26º - O núcleo de Apoio ao Escolar – NAE, órgão auxiliar da Diretoria Executiva, é responsável pela promoção de ações integradas nas áreas de saúde, escolaridade, social e cultural visando ao acompanhamento contínuo e global do aluno, em consonância com os objetivos do Centro.

Art. 27º - Compete ao Núcleo de Apoio ao Escolar:

            I – promover o bem estar físico do aluno prestando-lhe, dentre outros benefícios, atendimento médico-dentário; assistência alimentar; incentivo à Educação Física e ás Artes; colaboração em viagens de estudo ou em excursões de cunho turístico; ampliação do acervo da biblioteca;

            II – promover ou participar de reuniões, seminários, grupos de estudos e de pesquisas de interesse do Centro, visando ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e de difusão cultural;

            III – promover o relacionamento família-escola, visando obter maior participação dos pais na programação das atividades cívicas, religiosas e culturais do Centro;

            IV – prestar assistência a alunos carentes;

Art. 28º - O NAE sra composto efetivamente pelos respectivos representantes da áreas de saúde, escolaridade e social que integram a Diretoria Executiva e, eventualmente, por pessoas especialmente convidadas para realização de tarefas inerentes ao Plano de Atividades do CPM/CEPAE,

            § único – Os representantes das áreas exercerão a função de coordenadores de comissões ou de grupo de estudo instalados para o desempenho de atividades no âmbito de sua atuação.

 

 

CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 29º - A coordenação do processo de eleição dos membros da Diretoria Executiva será encargos do Conselho Supervisor, cabendo-lhe, exclusivamente, convocar a Assembléia Geral pra o cumprimento término do mandato da Diretoria anterior.

 

CAPÍTULO VI

DOS MEIOS E RECURSOS DO COM/CEPAE

Art. 34º- Os recursos do CPM serão provenientes de:

            I – contribuições dos sócios;

            II – donativos e subvenções;

            III – renda obtida através de atividades de Comissão Social, dos alunos e das festas escolares;

            § 1º - A contribuição anual será fixada anualmente, em reunião da Diretoria.

            § 2º - Os sócios do CPM/CEPAE não receberão remuneração por trabalho prestado ou atividades desenvolvidas.

Art. 35º - Os bens adquiridos pelo CPM/CEPAE, serão registrados e passam a integrar o seu patrimônio.

            § único – A diretoria Executiva responde solidariamente e os sócios subsidiariamente pelos compromissos assumidos pelo CPM/CEPAE.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 º - O presente Estatuto poderá ser reformulado todo ou em parte desde que não mais atinja a finalidade a que se destina ou que alguma lei educacional torne necessária a sua alteração, respeitando-se sempre, no novo estatuto, a filosofia do estabelecimento a que servirá.

Art. 37º - Se, por dissolução de entidade que só se dará por deliberação da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim e com presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos ou por força de lei maior, seus bens patrimoniais e financeiros serão destinados a outra Associação criada para os mesmos fins e, em última instância, doados para a Universidade Federal de Goiás.

Art. 38º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Presidência, cabendo recursos á Assembléia Geral do CPM.